Lei 13726/2018 desburocratiza os procedimentos na administração pública de todo o Brasil.
A Lei racionaliza atos e procedimentos em órgãos públicos da União, Distrito Federal, Estados e municípios.
Já não era sem tempo, e enfim o atendimento em órgãos públicos de todo o Brasil já pode ser visto de modo mais condizente com os tempos em que vivemos. Sabe aquele calhamaço de papéis que você era obrigado a juntar após uma longa peregrinação de porta em porta, pelos mais diversos órgãos públicos a fim de conseguir ver seu direito contemplado no balcão de outro órgão, também público? Não precisa mais se dar ao trabalho! O reconhecimento de firma em seus próprios documentos, aqueles que você mesmo ia apresentar no balcão do setor governamental também foi abolido. E aqueles documentos públicos repetidos que órgãos públicos costumeiramente exigiam? Acabou a exigência. A inovação da Lei 13.726/2018, sancionada em 10 de outubro de 2018 está justamente em uma visão mais racional nas relações do governo com seus administrados. Ela tanto estende o direito do usuário, facilitando seu dia a dia, e aumenta, ao servidor público o poder discricionário, ou seja sua capacidade de decisão, quando cabe a ele analisar os mais diversos pedidos em âmbito administrativo , dos que lhe chegam as mãos todos os dias. Assim em todo e qualquer órgão público Federal, Distrital, Estadual e Municipal ficam dispensados o reconhecimento de firma nas assinaturas de requerimentos a eles encaminhados, bem como a autenticação por verdadeira, feita em cartório de documentos, podendo a verificação da autenticidade ser feita pelo próprio funcionário público que vai atender o cidadão em sua demanda. Outra novidade é que fatos que já foram comprovados pela apresentação de um documento válido expedido por órgão da mesma esfera, também não precisarão de nova comprovação por outros documentos. A nova norma vigente modifica profundamente as relações entre administrados e órgãos públicos, e é uma celebração quase perfeita do principio da boa fé entre ambos, sendo responsável direto em afastar afastando por completo milhares de portarias e resoluções descabidas que engessavam o serviço público pelo Brasil.
Confira o texto integral da lei Em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13726.htm
8 Comentários
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Já estava na hora de colocar em prática a fé pública e em detrimento das várias fraudes deixar de lado o argumento de que um terceiro envolvimento, nesse caso o garantidor da identidade, seria necessário para trabalhar pelo estado. A calhar esse artigo, na medida que a informação deverá chegar, tanto aos órgãos públicos, como aos privacidos e por Lei cumprida. Um entrave a menos na tão desacreditada administração da relação estatal.
Parabéns pelo artigo. continuar lendo
boa tarde Valmir.
Essa lei Lei 13726/2018 é valida somente pra orgãos publicos ou os cartórios de direitos privados estão inclusos também? continuar lendo
Boa tarde,
A lei na prática , não sujeita os cartórios, mas sim as repartições públicas, as quais não podem mais exigir em seus protocolos e processos administrativos, documentos autenticados ou com firma reconhecida, a não ser que a lei o exija. continuar lendo
Uma pena. Outro dia tive que ir no cartório e entregar um requerimento ao próprio cartório onde precisei reconhecer minha própria firmaz mesmo assina do na frente da funcionária e apresentando meus documentos. A famosa "burrocracia". continuar lendo